Risco de Mercado e IRRBB

O Risco de Mercado relativo às taxas de juros de uma carteira foi, durante muitos anos, entendido no Brasil como sendo exclusivamente o risco de perdas no valor marcado a mercado de todos os ativos e passivos financeiros dessa carteira. Por essa definição, não haveria diferenciação entre os itens que efetivamente geram resultado ou ajustes patrimoniais por conta de oscilações de taxas de juros, e os itens que não geram resultado algum nem ajustes patrimoniais nessa mesma situação. Além disso, a marcação a mercado de alguns instrumentos financeiros era frequentemente confundida com o valor presente calculado utilizando-se a taxa livre de risco, como abordado em post anterior.

 

SEMELHANÇAS, DIFERENÇAS E PARADIGMAS

Essa visão começou a mudar com a diferenciação entre as carteiras de livre negociação (trading) e não-livre negociação (banking), introduzida pela Resolução 3.464, de 2007. Essa norma foi editada em um contexto de atualização regulatória do Brasil às recomendações do Acordo de Basileia 2, que por sua vez incluía o requerimento de capital para Risco de Mercado (introduzido anteriormente pelo Comitê através da Emenda de Risco de Mercado, de 1996).

Diante da implantação de Basileia 2 no Brasil, muitas instituições se depararam com um problema para calcular o requerimento de capital para cobertura de risco de taxas de câmbio. A norma determina que os valores das operações têm que ser marcados a mercado. Ao realizar esse cálculo, muitas instituições se depararam com valores muito diferentes dos contabilizados e muitas optaram por reportar saldos contábeis. Na realidade, essa diferença se devia ao fato de o valor calculado não ser o valor marcado a mercado, mas sim o valor presente das operações.

A partir de então, algumas instituições passaram a adicionar componentes de spread à taxa livre de risco para realizar a marcação a mercado. Dessa forma, praticamente desaparecia a diferença entre os valores contábeis e os valores marcados a mercado. Eventuais diferenças (se houvesse) decorriam de mudanças na curva de juros e/ou na qualidade creditícia da operação entre sua contratação e a data base de cálculo.

A separação das carteiras banking e trading requerida pela Resolução 3464 trouxe consigo a diferenciação das metodologias de cálculo dos requerimentos de capital para cobertura de risco de taxas de juros dessas duas carteiras. Enquanto o requerimento de capital para cobertura desse risco na carteira trading era baseado em metodologia padronizada, com eventual possibilidade de utilização de modelos internos, a da carteira banking era exclusivamente baseada em modelos internos a serem adotados por cada instituição. Em um primeiro momento, a maior parte das instituições brasileiras adotou a mesma metodologia utilizada na carteira trading, isto é, uma métrica de VaR (Value at Risk) com horizonte de tempo relativamente curto. Posteriormente, o órgão supervisor passou a vedar a utilização de horizontes de tempo curtos em metodologias de VaR e a recomendar a utilização de metodologias alternativas baseadas em cenários de possíveis perdas de valor econômico e de diminuição de geração de resultado de intermediação financeira.

Mais recentemente, a Circular 3876, de 2018, definiu metodologias padronizadas baseadas em perdas de valor econômico e de resultado de intermediação financeira, denominadas Delta EVE e Delta NII para cálculo de requerimento de capital para cobertura de Risco de Taxas de Juros da Carteira Banking (IRRBB). As características dessas métricas evidenciam diferenças entre a gestão e o controle de Risco de Mercado da Taxa de Juros da Carteira Trading (denominado GIRR – General Interest Rate Risk) e a gestão e o controle do IRRBB.

A diferenciação entre o GIRR e o IRRBB quebra alguns velhos paradigmas. Exemplos são as questões da inexistência de exposição em carteiras indexadas ao CDI, do elevado custo em relação ao benefício da realização das operações de hedge para minimizar o IRRBB, da não inclusão de perdas e ganhos embutidos nas carteiras no cálculo de capital, da baixa utilidade de criação e manutenção de bases estatísticas com informações de safras de carteiras e de comportamento de clientes tomadores e investidores.

A MAPS e seus especialistas estão à disposição para avaliar e resolver questões relacionadas a esse e outros temas.

Com a contribuição de Aníbal Codina – Especialista de Risco de Mercado, Liquidez, Capital e ALM na MAPS