Resolução 313 do Banco Central: Novas diretrizes para cálculo de capital e risco de crédito
Novas diretrizes sobre o cálculo de capital requerido para o risco de crédito foram estabelecidas pela Resolução 313 do Banco Central do Brasil (BCB), que entrará em vigor em julho de 2024.
Emitida em 26 de abril deste ano, a Resolução BCB n° 313 de 26/4/2023 tem como objetivo definir os procedimentos para o cálculo diário da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA), relacionada ao cálculo do capital requerido para exposições ao risco de crédito de instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação (RWADRC).
Essas mudanças foram implementadas para corrigir as falhas expostas pela crise financeira de 2008, levando o Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS) a apresentar aprimoramentos emergenciais em julho de 2009, conhecidos como Basileia 2.5. O BCBS iniciou um processo abrangente de revisão do arcabouço de exigência de capital para o risco de mercado, chamado de FRTB, em 2011. Esse processo resultou em um conjunto de dezesseis documentos publicados em janeiro de 2019, com a data-limite de implementação nas jurisdições locais inicialmente para janeiro de 2023. Considerando o adiamento de um ano devido à pandemia de Covid-19, acabou sendo postergado para janeiro de 2025.
A estratégia de adoção progressiva do FRTB foi dividida em quatro fases temáticas sequenciais: Fase 1 – Fronteira e Governança; Fase 2 – Requerimento de capital para o risco de crédito da carteira de negociação (Default Risk Capital – DRC); Fase 3 – Modelo padronizado para o cálculo do requerimento de capital de risco de mercado; e Fase 4 – Modelo interno para o cálculo do requerimento de capital de risco de mercado (Internal Models Approach – IMA).
A Resolução BCB 313, que corresponde à Fase 2 da FRTB, representa o cumprimento de mais uma etapa de implementação do FRTB no Brasil. Esta norma requer que o processo de cálculo diário se inicie em janeiro de 2025. Entre julho de 2024 e dezembro de 2024, o cálculo deverá ser feito mensalmente.
Essa Resolução é um primeiro passo para remover o risco de crédito das operações da carteira trading do RWA CPAD, substituindo-o pelas parcelas de RWA CSR (parcelas de Delta, Vega e Curvatura de CSR – Credit Spread Risk).
Informações técnicas e detalhadas sobre a Resolução BCB n° 313 de 26/4/2023 estão disponíveis para consulta no site do Banco Central do Brasil. Clique aqui para acessar o documento na íntegra.
É importante observar os prazos estabelecidos:
A Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2024, exigindo a apuração mensal do RWADRC, com base nas exposições ao risco de crédito dos instrumentos financeiros classificados na carteira de negociação no último dia útil de cada mês, até 1º de janeiro de 2025, quando o cálculo passará a ser diário. Esse período de transição oferece tempo adequado para que as instituições revisem e ajustem seus processos internos, adaptando-os à nova sistemática introduzida.
As instituições financeiras devem se preparar adequadamente para a implementação da Resolução BCB n° 313 e das demais fases do FRTB, a fim de garantir a conformidade com os requisitos regulatórios, e aprimorar a gestão de risco de mercado em suas atividades operacionais. É de extrema importância que essas instituições conduzam uma avaliação detalhada dos impactos das alterações regulatórias em seus processos internos, e implementem as devidas mudanças em seus sistemas e procedimentos antes do prazo estabelecido pela regulamentação.
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