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Mudanças no mercado financeiro: Descubra as atualizações trazidas pela CVM 175 e como se adequar.

 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou recentemente a Resolução CVM 175/22, novo marco regulatório que traz mudanças importantes para o mercado financeiro. Se você está inserido na gestão, administração, custódia ou distribuição de fundos de investimento e quer se manter atualizado, continue lendo este artigo. Aqui, vamos explicar o que é essa nova resolução, quais as novidades que ela traz e como se adequar.

 

O que é a Resolução CVM 175/22?

 

A Resolução CVM 175/22, que entrará em vigor em 2 de outubro de 2023, é um novo Marco Regulatório dos Fundos de Investimento, uma norma que estabelece novas regras para a distribuição de valores mobiliários no mercado de capitais.

 

Substituindo a Instrução 555 e outras normas do setor, a CVM 175 abrange todas as regulamentações que os fundos de investimento devem cumprir para operar de forma regular. Ela trata dos tipos de ativos nos quais podem investir, informações sobre custos, prazos para aplicação e resgate, bem como as responsabilidades de cada participante da estrutura do fundo.

 

A nova norma simplifica as regras para fundos de investimento, possuindo uma parte geral para todos os fundos e regras específicas para algumas categorias, como FIFs e FIDCs. Anexos normativos serão adicionados para outras categorias, como FIIs e FIPs, mantendo a resolução atualizada. Além disso, a norma alinha-se com práticas internacionais e jurisprudência da CVM, e adapta-se à Lei 13.874/19, que estabelece a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.

 

De forma prática, o que muda com a Resolução CVM 175/22?

 

As principais mudanças incluem maior autonomia para gestores de fundos, ampliação do rol de ativos financeiros passíveis de aquisição, como ativos ambientais e criptoativos, e a possibilidade de criação de diferentes classes de cotas, com patrimônios segregados para cada uma delas. Além disso, a CVM abre aos investidores de varejo o acesso aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). No entanto, o acesso será possível somente por meio de fundos de investimento que tenham, no máximo, 20% em FIDCs em suas carteiras.

 

Como se adequar à Resolução CVM 175/22?

 

Ainda não houve clareza por parte da CVM sobre como se adaptar à nova norma. No entanto, é esperado que em breve a autarquia emita um ofício circular para fornecer diretrizes oficiais. Sabemos até o momento, que as instituições financeiras precisam garantir o cumprimento das novas regulamentações, por meio de seus parceiros comerciais e operacionais, com atualizações de protocolos e processos, além da utilização de sistemas tecnológicos em conformidade com a resolução. 

 

Segundo Cássia Gazotti, especialista MAPS em custódia de fundos e administração fiduciária, “A nova Resolução CVM 175/22 exige uma adaptação rápida e eficiente das instituições financeiras e das empresas de tecnologia que as atendem. Acreditamos que a nova norma trará importantes oportunidades para o mercado, e estamos comprometidos em ajudar nossos clientes a aproveitá-las da melhor maneira possível.”

 

Atente-se ao novo cronograma:

Com a publicação da Resolução 181, a CVM estabeleceu que:

 

  • Todos os dispositivos da nova regulação de fundos previstos para entrar em vigor em 3 de abril serão postergados para 2 de outubro deste ano;
  • As regras relacionadas à criação de classes e subclasses, aos rebates e à segregação das taxas do fundo passarão a valer a partir de 01 de abril de 2024;
  • Para a adaptação dos estoques dos fundos, o prazo para os FIDCs será até 01 de abril de 2024 e para os FIFs, 31 de dezembro de 2024;
  • Mesmo com a atualização das datas acima, o prazo final de adaptação de toda indústria continua sendo 31 de dezembro de 2024.

 

Pensando neste cenário, nossa solução MAPS Pegasus não apenas está sendo preparada para estar em conformidade com as novas regras da CVM 175, mas também conta com módulos completos que possibilitam o controle em tempo real da liquidação de operações, uma precificação flexível e nativa para seus ativos, além de funcionalidades para contabilidade de carteiras, conciliação com as Câmaras de Registro e Liquidação e o módulo de Enquadramento, que permite o controle de regras regulatórias ou gerenciais para o controle das carteiras dos fundos. 

 

Em resumo, a resolução CVM 175 apresenta alterações significativas para o mercado financeiro, sendo crucial que todos os envolvidos nesse setor estejam cientes dessas mudanças. Se você quer se manter informado e assegurar que seu negócio esteja em conformidade com as novas regras, a MAPS pode ajudar! Entre em contato conosco para saber mais sobre nossas soluções em tecnologia e inteligência financeira.