FRTB: Banco Central Inicia Consulta Pública sobre a Fase 3 das Regras de Risco de Mercado

O Banco Central do Brasil divulgou recentemente o Edital de Consulta Pública Nº 102/2024, que marca a terceira fase da adoção do Fundamental Review of the Trading Book (FRTB) – um componente central das reformas de Basileia III voltadas ao risco de mercado. Esta fase introduz uma nova abordagem padronizada, baseada no conceito de sensibilidade, criando o RWAsens, com impacto direto nas instituições financeiras enquadradas nos segmentos S1, S2 e S3.

 

 

Essa iniciativa faz parte de um processo mais amplo de adaptação do sistema financeiro brasileiro às normas internacionais de gestão de risco de mercado, estabelecendo um novo padrão para o cálculo dos ativos ponderados pelo risco (RWA). A resolução deverá entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026, com a consulta pública aberta para contribuições até 17 de novembro de 2024.

 

O que muda na Fase 3 do FRTB?

 

A Fase 3 do FRTB está centrada na adoção de uma metodologia padronizada para o cálculo do capital requerido para riscos de mercado, chamada RWAMPAD. Essa abordagem visa proporcionar uma forma mais precisa e alinhada ao risco das operações financeiras, beneficiando as instituições que implementarem práticas robustas de diversificação e proteção de suas carteiras.

 

Diferente das fases anteriores, que focaram em questões de governança e risco de crédito, a Fase 3 exige que as instituições adaptem seus sistemas para uma nova forma de mensurar os riscos relacionados às flutuações do mercado financeiro. Essa mudança busca melhorar a resiliência do setor bancário, ao exigir menos capital de instituições que gerenciam adequadamente seus riscos, equilibrando os requisitos prudenciais com as boas práticas de mercado. Ela também visa finalizar todo o arcabouço vinculado ao cálculo padronizado de requerimento de capital para cobertura de risco de mercado contido em Basileia III, denominado FRTB. A Fase 4 será vinculada ao cálculo utilizando modelos internos.

 

Adaptação Progressiva e Prazo de Implementação

 

A implementação do FRTB no Brasil foi dividida em quatro fases, proporcionando uma adaptação progressiva do setor financeiro às novas regras. A Fase 1, que entrou em vigor em janeiro de 2023, estabeleceu a estrutura de governança para o risco de mercado, enquanto a Fase 2, vigente desde julho de 2024, focou nos requerimentos de capital para o risco de crédito da carteira de negociação (Default Risk Capital – DRC).

 

A proposta atual, correspondente à Fase 3, entrará em vigor em janeiro de 2026, dando às instituições financeiras tempo adequado para ajustar seus processos e tecnologias à nova metodologia de cálculo. O cronograma de implementação foi cuidadosamente desenhado para assegurar uma transição suave e eficiente, sem sobressaltos, evitando impactos negativos nos balanços das instituições.

 

Consulta Pública e Oportunidade de Contribuições

 

O Banco Central está promovendo uma consulta pública aberta até 17 de novembro de 2024, oferecendo às instituições financeiras e demais interessados a oportunidade de contribuir com sugestões e observações sobre o novo arcabouço regulatório. Esse processo de consulta reflete o compromisso do regulador com a transparência e o diálogo aberto com o mercado.

 

As mudanças propostas visam assegurar que o sistema financeiro brasileiro esteja totalmente alinhado às recomendações internacionais de gestão de risco de mercado. As regras que estão em vigor ainda hoje (e permanecerão para instituições do segmento S4) são basicamente uma versão de Basileia 2.5, com adaptações aos padrões internacionais. Essa metodologia é bastante punitiva em termos de requerimento de capital, tanto é que, diferentemente de muitos países, os novos requerimentos de capital definidos no FRTB terão impacto marginal, estimado em um pequeno aumento médio no requerimento de capital total atual, da ordem de menos de 1%.

 

Para mais informações e para acessar o Edital de Consulta Pública Nº 102/2024, clique aqui.

 

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