A Nova Dinâmica do Risco de Crédito: Implementação do Default Risk Charge (DRC) no Brasil

O Default Risk Charge (DRC) é uma das novas exigências de capital mínimo regulatório, para cobrir o risco de crédito das operações classificadas na carteira de negociação (trading). Criado pelo Comitê de Basileia, o DRC é parte integrante do Fundamental Review of the Trading Book (FRTB), que, por sua vez, faz parte do conjunto de recomendações introduzidas como resposta à Crise Financeira Internacional de 2008, conhecido como Basileia 3.

 

O FRTB alterará profundamente as metodologias atualmente vigentes no Brasil, que foram introduzidas em 2007, antes de o país se tornar membro do Comitê de Basileia. Naquela época, a adesão total às recomendações do Comitê não era considerada essencial. Hoje, a participação do Brasil no Comitê e a implementação de suas recomendações trazem benefícios significativos, como a melhoria da imagem internacional de segurança e solidez do Sistema Financeiro Nacional. Isso aumenta o interesse de investidores internacionais pelo mercado brasileiro, embora também implique custos relacionados à necessidade de revisões de procedimentos e rotinas, que não necessariamente resultam em mudanças significativas nos níveis totais de Ativos Ponderados pelo Risco (RWAs).

 

Uma das grandes diferenças entre o arcabouço regulatório atual do Brasil e as recomendações do Comitê de Basileia está nos RWAs referentes ao risco de crédito da carteira trading. Atualmente, no Brasil, não há diferenciação entre os RWAs das operações com risco de crédito das carteiras bancária (banking) e trading; todas as operações são calculadas da mesma maneira, como se integrassem a carteira banking. A implementação do FRTB tornará o Brasil totalmente aderente às recomendações do Comitê de Basileia, e o DRC é o primeiro passo nesse processo.

 

Fases de Implementação do FRTB

 

O Banco Central do Brasil (BACEN) dividiu a implementação completa do FRTB em quatro fases, para minimizar e diluir no tempo os impactos das alterações nas metodologias de cálculo de RWAs, tornando a transição o mais suave possível. O DRC constitui a Fase 2 desse processo. A Fase 3 incluirá outros componentes relacionados ao cálculo padronizado de riscos de crédito de operações trading.

 

Objetivo do DRC

 

O DRC visa cobrir os riscos de ocorrência abrupta de falhas em pagamentos, falências ou reestruturações (jump to default).

 

Procedimentos para Instituições Financeiras

 

As instituições financeiras dos segmentos S1, S2 e S3 deverão implementar a nova metodologia de cálculo para operações com risco de crédito da carteira trading (RWA DRC). Já as instituições dos segmentos S4 e S5 manterão os procedimentos atuais de cálculo (RWA CPAD), com alteração apenas na forma de reporte.

 

Cronograma

 

A partir de julho de 2024, o reporte do RWA DRC será mensal. A partir de janeiro de 2025, passará a ser diário.

 

Segundo Maurício Ozahata, Coordenador de Risco de Mercado na MAPS, “A implementação das fases do Fundamental Review of the Trading Book (FRTB) no Brasil representa um marco significativo para a solidez do nosso Sistema Financeiro Nacional. O Default Risk Charge (DRC), como parte dessa iniciativa, introduz novos desafios e oportunidades para as instituições financeiras.”

 

Maurício conclui: “Na MAPS, estamos plenamente preparados para apoiar nossos clientes no cálculo e reporte do RWA DRC, bem como nos demais regulatórios de risco, contando com toda a expertise reconhecida pelo mercado. Nossa solução, o MAPS Argus, é essencial para garantir a robustez e a conformidade das instituições financeiras, oferecendo uma solução modular e integração específica que facilita a adaptação aos novos requisitos regulatórios, sem interrupções nos processos de carga de dados existentes. Com o MAPS Argus, asseguramos que nossos clientes estejam aptos a realizar cálculos precisos e reportes eficientes, promovendo a confiança e a segurança no mercado.”

 

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