Novidades sobre a CVM 175: Novo Ofício Circular esclarece dúvidas sobre a resolução

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, na última quarta-feira (03), o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023, que esclarece e apresenta novas interpretações da área técnica sobre a Resolução CVM 175.

 

Para entender em detalhes sobre a nova norma, veja nosso artigo sobre a Resolução CVM 175 aqui.

 

Com foco na interpretação do Anexo Normativo I, o documento apresenta 39 respostas às dúvidas recebidas pela área técnica, divididas em 17 tópicos:

 

  1. Exposição a risco de capital;
  2. Parcela da taxa de performance a ser paga ao distribuidor;
  3. Exceção para classes restritas;
  4. Investimento no exterior;
  5. Carteira dos fundos;
  6. Interlocução entre prestadores essenciais e CVM;
  7. Desenquadramento e prazos para comunicação;
  8. Verificações necessárias pelo Administrador;
  9. Limites por emissor;
  10. Classe de investimento em cotas;
  11. Responsabilidades dos custodiantes;
  12. ISIN e outros códigos;
  13. Prazos máximos para atingimento dos limites aplicáveis às classes;
  14. Distribuição de classe única;
  15. Exposição da taxa de administração;
  16. Criptoativos;
  17. Crédito de carbono.

 

A divulgação deste ofício é de grande importância para o mercado de investimentos, pois esclarece pontos importantes da nova resolução, trazendo maior segurança, transparência e elucidando aspectos importantes para a adaptação rápida e eficiente do setor.

Acesse o conteúdo do Ofício Circular CVM/SIN 2/2023 aqui. 

 

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